PROJETO DE LEI Nº 003/L/2018

 

ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO.

 

 

Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo, fixados através da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,70% (zero vírgula setenta por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2018.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2018.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.

Câmara de Vereadores, Herveiras, 26 de março de 2018.

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                               Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                          2º Secretário

 

 

 

 

 

                                                  JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

            Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, mormente quanto à revisão geral anual também dos servidores deste Município, percebe-se o mesmo percentual, conforme dispõe a legislação em vigor quanto a todos os cargos acima dispostos, por ocasião da fixação dos subsídios para a presente Legislatura.

 

             

            Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei.

            Câmara de Vereadores, Herveiras, RS, 26 de março de 2018.

 

 

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   João Alberi Rodrigues Vieira                               Valmir Pereira Bueno

           Presidente                                                          Vice-Presidente

 

 

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   Anderson Silveira de Souza                                  Gilmar Elair Claas

            1º Secretário                                                             2º Secretário


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