PROJETO DE LEI Nº 003/L/2018
ESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO.
Art. 1°. Os subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo, fixados através da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2016, serão revisados como revisão geral anual, em percentual equivalente a 0,70% (zero vírgula setenta por cento), que incidirá sobre o subsídio base do mês de março de 2018.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias e suficientes constantes do orçamento programa de 2018.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de abril de 2018, observado o disposto na Lei Municipal 464/05.
Câmara de Vereadores, Herveiras, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei, que estabelece o índice de reajuste dos subsídios dos Vereadores e do Presidente do Legislativo.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos subsídios dos cargos acima descritos, mormente quanto à revisão geral anual também dos servidores deste Município, percebe-se o mesmo percentual, conforme dispõe a legislação em vigor quanto a todos os cargos acima dispostos, por ocasião da fixação dos subsídios para a presente Legislatura.
Desta forma, solicito análise, votação e aprovação do presente projeto de lei.
Câmara de Vereadores, Herveiras, RS, 26 de março de 2018.
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João Alberi Rodrigues Vieira Valmir Pereira Bueno
Presidente Vice-Presidente
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Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
1º Secretário 2º Secretário