PROJETO DE LEI Nº 030/E/17, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.

 

Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 030/E/17, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 030/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

 

O presente Projeto de Lei visa dar suporte para que o Município possa contratar operação de crédito com recursos do Programa PIMES Badesul, para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

 

Diante da deficiência de maquinário em condições e número suficientes para atender de maneira satisfatória a demanda do nosso Município, visa a Administração, com a referida contratação, adquirir uma escavadeira hidráulica de maior porte, a fim de otimizar os serviços prestados aos nossos munícipes.

 

A aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários faz-se necessária para adequada manutenção e conservação das vias públicas municipais já existentes bem como, construção e ampliação de novas vias, facilitando o acesso de moradores e visitantes e o escoamento da produção agrícola. A malha viária municipal é constituída de inúmeras estradas vicinais sem pavimentação, o que gera necessidade de manutenção permanente para garantia de adequadas e seguras condições de trafegabilidade.

 

O crédito que ora se pretende contratar, terá 06 meses de carência, amortização em 48 meses, com juros da taxa SELIC+ 5% a.a., condições estas que facilitam o pagamento não comprometendo o orçamento mensal do Município, preservando os demais investimentos programados.

 

Tendo em vista a importância deste pleito e, na expectativa de contar com o apoio dos nobres Edis na formalização do encaminhamento deste Projeto, estamos requerendo que seja apreciado em regime de urgência urgentíssima.

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal