RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
ADOTA AO FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO OS FERIADOS MUNICIPAIS INSTITUÍDOS EM LEI E OS PONTOS FACULTATIVOS DEFINIDOS EM DECRETO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE HERVEIRAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício das legais atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Município possui diversos pontos facultativos definidos em Decreto Municipal e, visando resguardar os servidores municipais do Legislativo quanto a compensação laboral nos mesmos períodos definidos ao Executivo Municipal, possibilitando isonomia de compensações,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica definido que Legislativo adotará, além dos feriados municipais instituídos em Lei, os pontos facultativos definidos em Portaria Municipal, emitida pelo Executivo Municipal, em todos os seus termos.
Parágrafo único. Quando emitido o Decreto pelo Executivo que fixa pontos facultativos, o Legislativo também adotará o regime de compensação, devendo ser estabelecido as datas e horários a cargo da Mesa Diretora.
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO DE MESA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Herveiras/RS, 08 de fevereiro de 2021.
Paulo Roberto da Costa Valdir Palhano de Siqueira
Presidente 1º Secretário
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