PROJETO DE LEI N.º 014/E/20, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo próprio, os trajes oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo próprio, os vestidos oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas.
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem por objetivo a guarda e conservação dos trajes oficiais adquiridos pelo Município para as Soberanas, podendo os vestidos cedidos serem utilizados exclusivamente em festividades do Município.
Art. 2.º - A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
§1.º - Em caso de interesse público justificado, deverá retornar de imediato a guarda dos vestidos ao Município.
§2.º - Caso os vestidos sejam utilizados para fim diverso do estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§3.º - Finda ou revogada a cessão, os vestidos retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3.º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4.º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos vestidos.
Art. 5.º - A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 014/E/20, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 014/E/20, que autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo próprio, os trajes oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas e dá outras providências.
Os trajes oficiais são confeccionados, exclusivamente, para uso das soberanas, que ostentam, com o título, a beleza e a simpatia Herveirense, passando a fazer parte da história de vida de cada uma dessas representantes.
Como a Administração não dispõe de local adequado para guarda e conservação dos mesmos, essa cessão, lavrada a termo e com as devidas responsabilidades, seria uma forma de aliar a guarda e os cuidados necessários para com esses trajes, patrimônios do Município, à oportunidade de aquelas que, ao usarem os mesmos, passaram a fazer parte da história e da cultura herveirense, poder guardá-lo e mantê-los como recordação.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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