PROJETO DE LEI N.º 014/E/20, DE 20 DE JULHO DE 2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo próprio, os trajes oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas e dá outras providências.

 

  

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo próprio, os vestidos oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas.

 

Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem por objetivo a guarda e conservação dos trajes oficiais adquiridos pelo Município para as Soberanas, podendo os vestidos cedidos serem utilizados exclusivamente em festividades do Município.

 

Art. 2.º - A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.   

 

§1.º - Em caso de interesse público justificado, deverá retornar de imediato a guarda dos vestidos ao Município.

 

§2.º - Caso os vestidos sejam utilizados para fim diverso do estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.

 

§3.º - Finda ou revogada a cessão, os vestidos retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização.

 

Art. 3.º - A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.

 

Art. 4.º - Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos vestidos.

 

Art. 5.º - A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

 

Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2020.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                                                                             Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 014/E/20, DE 20 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 014/E/20, que autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo próprio, os trajes oficiais de Soberanas do Município, para as respectivas rainhas e princesas e dá outras providências.

 

Os trajes oficiais são confeccionados, exclusivamente, para uso das soberanas, que ostentam, com o título, a beleza e a simpatia Herveirense, passando a fazer parte da história de vida de cada uma dessas representantes.

 

Como a Administração não dispõe de local adequado para guarda e conservação dos mesmos, essa cessão, lavrada a termo e com as devidas responsabilidades, seria uma forma de aliar a guarda e os cuidados necessários para com esses trajes, patrimônios do Município, à oportunidade de aquelas que, ao usarem os mesmos, passaram a fazer parte da história e da cultura herveirense, poder guardá-lo e mantê-los como recordação.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 


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