EMENDA AO PROJETO DE LEI 05/L/2020
Acrescenta § 3º ao artigo 6º Projeto de lei nº 05/L/2020.
Fica alterado a redação do artigo 6º do do Projeto de lei 05/L/2020, para acrescentar o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
“§ 3º Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da lei municipal, igual tratamento será dado aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.”.
Demais dispositivos no presente projeto, permanecem inalterados.
Herveiras/RS, 29 de junho de 2020.
Edson Luis de Melo João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PTB Vereador PTB
Sandro Luis da Silveira Sidoni Metzger
Vereador PP Vereadora PP
Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
Vereador PP Vereador PTB
Adão Carmelindo Lourenço Darci de Bastos
Vereador MDB Vereador MDB
Valmir Pereira Bueno
Vereador MDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
A presente proposta postula adequar o dispositivo legal elencado e coloca-lo em condição de isonomia ao tratamento dado aos servidores públicos municipais, bem como ao Prefeito, ao Vice e aos Secretários, para que sempre que houver adiantamento da primeira parcela do décimo-terceiro a estas categorias, seja assegurado também aos vereadores.
Herveiras/RS, 29 de junho de 2020.
Edson Luis de Melo João Alberi Rodrigues Vieira
Vereador PTB Vereador PTB
Sandro Luis da Silveira Sidoni Metzger
Vereador PP Vereadora PP
Anderson Silveira de Souza Gilmar Elair Claas
Vereador PP Vereador PTB
Adão Carmelindo Lourenço Darci de Bastos
Vereador MDB Vereador MDB
Valmir Pereira Bueno
Vereador MDB
Imprimir