PROJETO DE LEI N.º 012/E/20, de 29 de MAIO de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a realizar desafetação e a proceder a alienação de bens imóveis.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, cumpridas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, os imóveis a seguir descritos, de propriedade do Município, onde ficavam sediadas Escolas Municipais, atualmente desativadas:
I – UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada em Linha Biriva, neste município, com área superficial de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), de conformidade com a matrícula n.º 16.156, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário, desativada através do Decreto n.º 380, de 28 de fevereiro de 2002, com uma edificação em madeira, de aproximadamente 60,48m², não averbada.
II – UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada em Linha Marcondes, neste município, com área superficial de 882,00m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), de conformidade com a matrícula n.º 18.827, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal Diogo Feijó, desativada através do Decreto n.º 768, de 22 de abril de 2005, com uma edificação mista, de aproximadamente 133,72m², não averbada.
III - UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada em Linha da Barra, neste município, medindo 50,00m (cinquenta metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de comprimento no lado onde entesta com terras dos doadores e 23,00m (vinte e três metros) de comprimento do lado onde faz divisa com o lajeado grande, de conformidade com a transcrição n.º 24.445, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal São Sebastião, desativada através do Decreto n.º 380, de 28 de fevereiro de 2002, com duas edificações, sendo um em madeira, de 53,13m² e outra, em alvenaria, com área de 7,56m², ambas não averbadas.
IV – UM TERRENO, situado em Linha Fernandes, neste município, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de largura por 50,00m (cinquenta metros) de comprimento, de conformidade com a transcrição n.º 37.019, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal Humaitá, desativada através do Decreto n.º 1.620, de 16 de fevereiro de 2012, com cinco edificações, não averbadas, sendo uma em madeira, com área de 123,00m², a segunda, também em madeira, com área de 52,44m², a terceira em alvenaria, com área de 7,83m², a quarta, em madeira, com área de 101,97m² e, a quinta, também em madeira, com área de 24,57m².
V - UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada em Linha Plums, neste município, medindo 30,00m (trinta metros) de frente por 50,00m (cinquenta metros) de fundos, de conformidade com a transcrição n.º 62.081, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal Galvão Costa, desativada através do Decreto n.º 1.324, de 12 de fevereiro de 2010, com quatro edificações, não averbadas, sendo uma edificação em madeira, com área de 45,00m², a segunda, em alvenaria, com área de 7,80m², a terceira, construção mista, com área de 177,96m² e, a quarta, construção mista, com área de 40,81m.
VI - UMA FRAÇÃO DE TERRAS, situada em Linha da Várzea, neste município, com área superficial de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), de conformidade com a transcrição n.º 65.609, do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul, onde ficava sediada a Escola Municipal Gastão Baumhardt, desativada através do Decreto n.º 866, de 20 de janeiro de 2006, com três edificações, não averbadas, sendo uma em madeira, com área de 53,13m², a segunda, em alvenaria, com área de 7,56m² e, a terceira, em madeira, com área de 99,00m².
Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos do art. 1.º ficam desafetados de suas finalidades originais, passando da condição de bens de uso especial para a condição de bens dominicais.
Art. 2.º - A alienação será procedida através licitação na modalidade legalmente prevista, e desde que o valor mínimo para alienação, à época da licitação, seja apurado mediante avaliação elaborada por comissão técnica formada por três servidores do quadro efetivo da Prefeitura, designados para esse fim, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião e mediante laudo fundamentado.
Art. 3.º - As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo no respectivo edital.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 012/E/20, de 29 de MAIO de 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação do Egrégio Poder Legislativo, o projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis.
Os imóveis, de propriedade do Município, objetos de pretensa alienação através desta proposição, são áreas em que funcionavam escolas municipais que, em virtude de necessidade de remanejamento de alunos, foram desativadas, razão pela qual não mais possuem qualquer finalidade para a Administração.
Por oportuno, cabe referir que não fazem parte da presente proposta de alienação os três imóveis de propriedade do Município onde funcionavam as escolas desativadas Estevão da Silva Lemos, de Linha Herval de Baixo e Henrique Dias, de Linha Cristina e da Escola Nossa Senhora Medianeira, de Linha Alto Marcondes, que estão sendo utilizados, sob forma de cessão de uso, aprovados por este Poder Legislativo, pelos dois PTGs a pela agroindústria de panificação, respectivamente, apoiando a cultura e a diversificação e obtendo, como contrapartida, a manutenção desses prédios, sem custos ao Município.
Não havendo mais utilidade para o Município, dos demais imóveis da mesma natureza, a melhor solução é a desafetação e alienação dos mesmos, cujo resultado financeiro é essencial, ainda mais neste período cuja crise afeta os cofres públicos.
Diante do exposto, espero que a presente proposição venha a ser merecedora da aprovação unânime desta Colenda Casa Legislativa.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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