PROJETO DE LEI Nº 01/L/2020
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, através da Revisão Geral Anual, no índice de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a contar de 1º de abril de 2020, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2020.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2020.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de abril de 2020.
Herveiras, 23 de março de 2020.
EDSON LUIS DE MELO JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador PTB – Presidente Vereador MDB – Vice-Presidente
SANDRO LUIS DA SILVEIRA SIDONI METZGER
Vereador PP - 1ª Secretário Vereadora PP - 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Através do presente projeto de lei, é submetida à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal.
Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste dos vencimentos de seus servidores, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.
A busca da presente discussão estabelece a presente iniciativa como Revisão Geral e Anual, esculpida na Constituição Federal, através do Art. 37, inciso X, estando os servidores desta Casa também contemplados.
Importante destacar que o presente projeto, conforme dispõe o § 6º do art. 17 da Lei Complementar 101, não possui obrigatoriedade na elaboração do impacto financeiro e orçamentário, eis que contempla revisão geral anual, nos ditames do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.
Herveiras, 23 de março de 2020.
EDSON LUIS DE MELO JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Vereador PTB – Presidente Vereador MDB – Vice-Presidente
SANDRO LUIS DA SILVEIRA SIDONI METZGER
Vereador PP - 1ª Secretário Vereadora PP - 2ª Secretária
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