PROJETO DE LEI N.º 008/E/20, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar uma Servente, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de uma Servente.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até igual período.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 2, classe A, correspondendo a R$ 1.009,00 (um mil e nove reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 008/E/20, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Servente
Padrão de Vencimento: 2 (dois)
Atribuições:
Descrição sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
Descrição analítica: fazer serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café, fechar portas, janelas e via de acesso; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Sem exigência específica.
PROJETO DE LEI N.º 008/E/20, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 008/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma Servente em caráter emergencial e dá outras providências.
O presente projeto propõe a contratação de mais uma profissional para prestar os serviços de limpeza na Secretaria e no Posto de Saúde, em caráter de urgência e emergência, tendo em vista o aumento considerável da demanda em virtude das medidas de prevenção a serem adotadas em razão do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).
A referida contratação tem previsão de 30 dias, podendo ser prorrogada por até igual período, uma vez que não é possível afirmar por quanto tempo ainda irá perdurar a situação de calamidade pública que ora se apresenta.
Cabe informar que a referida contratação se dará de acordo com Processo Seletivo Simplificado, conforme Recomendação do TCE/RS.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, tendo em vista a extrema necessidade da contratação desse profissional, a fim de auxiliar nas medidas de prevenção ao Coronavírus, pandemia que vem deixando apreensivo todo o País.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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