PROJETO DE LEI N.º 007/E/20, de 13 de março de 2020.
Reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências.
Art. 1.º - O valor do Vale Alimentação, fixado no art. 2.º da Lei n.º 570, de 24 de abril de 2007, combinado com a Lei n.º 1.236, de 16 de abril de 2019, fica reajustado no percentual de 11% (onze por cento), passando de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 244,20 (duzentos e vinte reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2020.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através de transposição de dotações, no valor necessário para a manutenção do programa até o término do presente exercício.
Parágrafo Único – A classificação das dotações a serem abertas, bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 007/E/20, de 13 de março de 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei n.º 007/E/20, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
Dentro das possibilidades financeiras que o Município dispõe no momento, fica proposto um reajuste de 11% (onze por cento) no vale alimentação dos servidores municipais.
Anexo, segue estimativa de impacto orçamentário-financeiro, atendendo o que preceitua os incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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