PROJETO DE LEI N.º 006/E/20, de 13 de março de 2020.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, através de Revisão Geral Anual, no índice de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), a contar de 1.º de abril de 2020, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2020.
§ 1.º - O reajuste concedido neste artigo refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2.º - O reajuste concedido aos servidores do Município se aplica também aos contratos emergenciais, aos cargos e funções do Município e aos Conselheiros Tutelares.
Art. 2.º - O vencimento padrão fixado no art. 28 da Lei n.o 034, de 1.º de julho de 1997, combinado com a Lei n.º 1.235, de 16 de abril de 2019, fica reajustado em 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), passando de R$ 840,17 (oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos), para R$ 885,29 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos) com efeitos a contar de 1.º de abril de 2020.
Art. 3.º - O vencimento padrão fixado no artigo 33 da Lei Complementar n.º 004, de 25 de novembro de 2003, alterado pela Lei Complementar n.º 015, de 04 de junho de 2018 e combinado com a Lei n.º 1.235, de 16 de abril de 2019, fica reajustado em 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), passando de R$ 1.715,20 (um mil e setecentos e quinze reais e vinte centavos) para R$ 1.807,31 (um mil e oitocentos e sete reais e trinta e um centavos), com efeitos a contar de 1.º de abril de 2020.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral.
Art. 5.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal.
Art. 6.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 006/E/20, de 13 de março de 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a revisão geral anual do quadro de pessoal do Município, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Os valores previstos para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, extensivo aos contratos emergenciais, aos cargos e funções do Município e aos Conselheiros Tutelares, serão reajustadas no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), percentual esse que, conforme estudos e projeções é o que se apresenta viável a ser concedido neste Exercício, calculado com base na média dos índices do IGPM (6,82%) e do INCP (3,92%) no período de março de 2019 a fevereiro de 2020.
É oportuno registrar que o mesmo está sendo enviado a esta Colenda Casa de acordo com as disposições do § 6.º do art. 17 da Lei Complementar 101.
Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, e que a sua tramitação seja em regime de urgência urgentíssima, para que possamos efetuar os pagamentos reajustados sem delongas.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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