PROJETO DE LEI N.º 004/E/20, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Auxiliar de Educação, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Auxiliar de Educação, para atuar junto à EMEI Gente Miúda.

 

Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência a contar da promulgação da presente Lei, até 31 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 30 (trinta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 2, classe A, correspondendo a R$ 1.009,00 (um mil e nove reais) mensais.

 

Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2020.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                                                                         Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 004/E/20, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

ANEXO ÚNICO

 

Categoria Funcional: Auxiliar de Educação

Padrão de Vencimento: 02 (dois)

 

Atribuições:

Descrição dos deveres:

Descrição Sintética: Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas.

Descrição Analítica: promover em suas práticas de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais; Estabelecer um ambiente de aprendizagem seguro e saudável, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças, sem discriminação sexista, racial ou para com os portadores de necessidades especiais, preservando e estimulando a autoestima individual, a autonomia, a sociabilidade, a amizade e a cooperação; Proporcionar às crianças um ambiente físico e humano que propicie experiências e situações planejadas intencionalmente, considerando os aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança e a adequação das atividades à faixa etária e a diversidade cultural da comunidade, respeitando a rotina e os horários estabelecidos pela escola para este fim; Acompanhar o Professor responsável na promoção de um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas; Auxiliar na adequação, limpeza, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário que permitam e favoreçam o desenvolvimento psicomotor e afetivo, próprios a cada idade, provendo, também, cuidados estéticos favoráveis ao conforto e ao bem-estar das crianças nos espaços internos e no entorno da instituição; Manter compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, participando de reuniões de planejamento e grupos de estudo; Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades, conforme cronograma da escola; Prover a oferta de água potável e alimentos adequados à nutrição, conforme orientações do serviço de nutrição e cardápio da escola, de acordo com cada faixa etária, incluindo a garantia da continuidade do aleitamento materno aos bebês. Além disso, auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, quando necessário; Realizar juntamente com as crianças os cuidados corporais recomendados (entre eles, escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso de sanitário, troca de fraldas) como exemplos de autocuidado a serem desenvolvidos e valorizados desde a infância; Demonstrar preparo para atuar na ocorrência de problemas de saúde/acidentes durante o período de atendimento na instituição, seguindo as orientações de encaminhamentos fornecidas pela escola, sendo que a administração de medicamentos só poderá ser realizada quando houver prescrição médica clara, com especificação de horários e doses a serem administradas, mediante solicitação dos pais. Em casos de pequenos acidentes, envolvendo quedas e ferimentos superficiais, higienizar, proteger e dar conforto. Em casos graves, avisar a chefia imediata e a família, buscando, se necessário, atendimento especializado de urgência, prestando, desta forma, os primeiros socorros.Auxiliar na realização de acompanhamento e registro do processo de crescimento e desenvolvimento de cada criança, apontando, em forma de relatório, os aspectos significativos; Cumprir as normas da mantenedora, primando pela pontualidade e assiduidade.

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em horário fixado pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

 

Requisitos para a contratação:

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Licenciatura em Pedagogia, concluída ou em andamento.

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 004/E/20, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 004/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Auxiliar de Educação, e dá outras providências.

 

A contratação ora proposta se faz necessária para atender a necessidade de atender a demanda junto à EMEI Gente Miúda.

 

Os alunos das turmas de berçário e maternal, com idades entre 0 e 4 anos, além das professoras titulares, dependem do acompanhamento de monitores, funções que hoje, que são desempenhadas por estagiários do curso de pedagogia. Porém, a demanda que tem surgido não tem sido atendida devido à falta de estagiários nessa área.

 

Diante disso e, tendo em vista a importância desse atendimento, principalmente por se tratar de crianças nessa faixa etária, surge a necessidade da contratação de um Auxiliar de Educação para atender a demanda que ora se apresenta.

 

Informamos, por oportuno, que está em andamento Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender a Recomendação do Tribunal de Contas do RS e viabilizar a contratação proposta.

 

Contamos com a sensibilidade dos Nobres Edis para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de contratar o referido profissional, com a maior brevidade possível, tendo em vista que hoje, uma das turmas está sem o acompanhamento de monitor.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 


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