PROJETO DE LEI N.º 001/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor de Educação Infantil, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Professor de Educação Infantil, para substituição de Professora efetiva, em Licença Maternidade.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência a contar da promulgação da presente Lei até 07 de julho de 2020, podendo ser prorrogado por, até, mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para os professores, classe A, nível 1, correspondendo a R$ 1.715,20 (um mil e setecentos e quinze reais e vinte centavos) mensais.
Parágrafo único - Além do salário, o professor contratado pela presente Lei, receberá as demais vantagens previstas no Plano de Carreira do Magistério Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003, quando for o caso.
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 43, da Lei Complementar n.º 004, de 25 de novembro de 2003 – Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2020.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 001/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental e para os anos finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 5º ANOS: habilitação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em pedagogia com habilitação nos anos iniciais ou nível de pós-graduação; ou curso normal superior;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º a 9º ANOS: habilitação específica em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, correspondente a área de conhecimento específico ou pós-graduação.
Idade mínima: 18 anos
PROJETO DE LEI N.º 001/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei N.º 001/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Professor de Educação Infantil, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Tendo em vista que a professora de educação infantil, ocupante de cargo efetivo, Bruna Tainara Pfeifer Behling, matrícula 1324, encontra-se em licença maternidade, faz-se necessária a referida contratação para sua substituição, visando suprir a demanda na EMEI Gente Miúda.
Cabe informar que a Administração irá utilizar a banca de aprovados do último concurso para efetivar a presente contratação.
Diante da importância do assunto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de agilizar a contratação de profissional e para que não reste prejudicado o atendimento daqueles alunos.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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