PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/19
“APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERENTE À GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2017”.
Art. 1.º - Ficam Aprovadas as Contas, referente ao Exercício de 2017 do Poder Executivo Municipal, da gestão do Prefeito Paulo Nardeli Grassel e de seu Vice-Prefeito Roberto Bringmann.
Parágrafo único. O Parecer nº 20.343 referente ao Processo nº 005420-02.00/17-7, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, faz parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Art. 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Herveiras/RS, 23 de dezembro de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Presidente do Poder Legislativo de Herveiras Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO SIDONI METZGER
1º Secretário 2ª Secretaria
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente tem a finalidade de encaminhar o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2019, que dispõe sobre a aprovação das Contas, referente ao exercício de 2017 do Poder Executivo Municipal, através do Parecer nº 20343, referente ao Processo nº 005420-02.00/17-7, encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Tribunal de Contas do Estado/RS.
Justifica-se o presente Decreto Legislativo, visando atender o disposto no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado foi emitido FAVORÁVEL à aprovação das contas do Poder Executivo Municipal no exercício de 2017.
Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, dentro do prazo legal, sendo, posteriormente, encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
Nestes termos, busca-se e espera-se a presente aprovação unânime dos demais colegas vereadores.
Herveiras/RS, 23 de dezembro de 2019.
SANDRO LUIS DA SILVEIRA JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA
Presidente do Poder Legislativo de Herveiras Vice-Presidente
EDSON LUIS DE MELO SIDONI METZGER
1º Secretário 2ª Secretaria
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