PROJETO DE LEI N.º 040/E/19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Contador, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Contador.

 

Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 1.º - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

§ 2.º - Com base na Lei Complementar n.º 002, de 13 de fevereiro de 2002, que alterou a redação do artigo 195, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar o profissional relacionado na presente Lei, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior.

 

Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 11, classe A, correspondendo a R$ 2.521,00 (dois mil e quinhentos e vinte e um reais).

 

Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2019.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 040/E/19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ANEXO ÚNICO

 

Categoria Funcional: Contador

Padrão de Vencimento: 11 (onze)

 

Atribuições:

Síntese dos deveres e exemplos de atribuições: Planejar, coordenar, e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir à administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário, supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, realizar estudos e pesquisa para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa. Verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas nos respectivos regulamentos da profissão.

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

 

Requisitos para o Provimento:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior; Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 040/E/19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 040/E/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Contador em caráter emergencial e dá outras providências.

 

Devido a gama de acompanhamentos e processos através de sistemas do setor contábil, os quais vêm aumentando significativamente ao longo dos exercícios, é imprescindível que se tenha um profissional qualificado que possa dar atendimento e responder por todas as obrigações resultantes da organização e planejamento orçamentário que o Poder Executivo demanda atualmente.     

 

Também, se faz necessário destacar a importância desse profissional para colaborar nos processos de prestações de contas de recursos recebidos dos entes Estadual e Federal.      

 

Tendo em vista que a contratação vigente expira em 02 de janeiro de 2020, período com grande demanda no setor de contabilidade, por se tratar de início de exercício e fechamento de prestações de contas e, coincidindo, ainda, com o recesso desta Casa, a Administração encaminha com antecedência a presente proposição, a fim de que não fique esta desatendida pelos serviços prestados pela profissional.

 

Cabe informar, ainda, que a presente contratação, a exemplo da que se tem hoje, se dará com base em processo seletivo simplificado, atendendo a determinação do TCE/RS.                                           

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 


Imprimir