PROJETO DE LEI N.º 033/E/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Fisioterapeuta, em caráter emergencial e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um fisioterapeuta, em substituição a profissional Gestante.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da data de promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 30 (trinta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 13, classe A, correspondendo a R$ 3.361,00 (três mil e trezentos e sessenta e um reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2019.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 033/E/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Fisioterapeuta
Padrão de Vencimento: 13 (treze)
Atribuições:
a) Síntese dos Deveres: Prestar assistência profissional nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
b) Outras: serviço externo; contato com o público.
Requisitos para o Provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução : nível superior.
Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapia.
PROJETO DE LEI N.º 033/E/19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 033/E/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Fisioterapeuta, e dá outras providências.
Em virtude de a servidora ocupante de cargo efetivo de Fisioterapeuta, Kelin Fernanda Mattheis Rusch, estar em período de gestação e com possibilidade de afastamento por razões médicas e, tendo previsão de entrar em licença maternidade na metade do mês de novembro próximo, faz necessária a contratação ora proposta para dar continuidade aos atendimentos de fisioterapia prestados aos nossos munícipes, uma vez que é grande a demanda, principalmente de pacientes pós cirúrgicos e pós AVC (Acidente Vascular Cerebral) que necessitam de atendimento imediato e ininterrupto.
A previsão de prorrogação do contrato fica autorizada, uma vez que a referida servidora já requereu que, após o término da licença maternidade, possa gozar as férias a que tem direito.
Ressalta-se que a contratação ora proposta, será efetivada utilizando a banca de aprovados do cargo de fisioterapeuta do Concurso Público n.º 001/2015, que ainda se encontra vigente.
Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de não restar prejudicados os atendimentos de fisioterapia prestados aos nossos munícipes, destacando a importância desse atendimento na área da saúde.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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