PROJETO DE LEI Nº 014/E/19, de 31 de MAIO de 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras, repassar recursos financeiros e reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras, estabelecida na Rua Emílio Schenkel, s/nº, Centro, no município de Herveiras, inscrita no CNPJ sob nº 93.303.501/0001-28, a ser representado no ato pelo seu Presidente, Sr. Jânio de Melo, residente e domiciliado na Rua 10 de Outubro, nº 210, Centro, município de Herveiras, inscrito sob CPF nº 625.853.710-34.
§ 1º - O Termo de Fomento a ser firmado com a Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras, totalizará o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser repassado nos termos da MINUTA que acompanha e fica fazendo parte da presente Lei.
§ 2º - A transferência financeira se dará de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, o qual integra a presente Lei, e os valores repassados serem aplicados integralmente no objeto nele descrito.
§ 3º - Reconhece a Organização da Sociedade Civil – OSC, Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras, CNPJ nº 93.303.501/0001-28, como a única entidade sem fins lucrativos em condições de realizar a parceria com o Poder Executivo para fins de oportunizar a crianças de 05 a 15 anos a prática do futebol de campo e futsal, orientar e ensinar a sua prática utilizando o esporte como meio de socialização, inteiração e educação no desenvolvimento das habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas, bem como, promover melhorias na sede social, inicialmente nessa primeira fase, construindo vestiários com 66,00m², junto à praça de esportes, para melhoria da infraestrutura, visando à prática do futebol de campo, utilizando o esporte como meio de socialização, integração das famílias e, principalmente, da manutenção em condições adequadas de uma escolinha de futebol.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica, a ser indicada pelo Município, em Banco Oficial, para a movimentação dos recursos liberados, devendo os pagamentos ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos através de cheques nominativos ou em espécie, devendo os correspondentes extrato bancário acompanharem a prestação de contas.
Parágrafo Único – Para receber os repasses autorizados pela presente lei, a Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá atender ainda as seguintes disposições legais:
I – não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 191 do Código Tributário Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e
II – apresentar prova de que não está em débito com o sistema de seguridade social (INSS e FGTS), conforme estabelece o art. 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social, de forma anual, acompanhada da documentação constante no Anexo V, do Decreto Municipal nº 2.603, de 19 de junho de 2018.
Art. 4º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas,...) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas.
Art. 5º - Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término do Termo.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste projeto correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
07-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA
03-GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
12 812 0013 1.113 – TRANSF PROGRAMA ESPORTE FORMANDO PARA VIDA
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 2019.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 014/E/19, de 31 de maio de 2019.
Minuta de Termo de Fomento
O Município de Herveiras/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.873/0001-00, situado a Rua Germano Winck, 525, Centro, Herveiras, CEP 96888-0000, Rio Grande do Sul - RS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Nardeli Grassel, brasileiro, casado, portador do RG n° 4017882566, inscrito no CPF sob o n° 320.351.600-49, residente e domiciliado no Município de Herveiras, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil _______________, situada a Av./Rua ____, nº ___, Bairro ___ CEP _______-_____, ____________(Estado, Cidade), neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. ___, brasileiro, (casado/solteiro), portador do RG n° _______(Órgão Expedidor), inscrito no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado na Av./Rua ___, nº___, Município de ___________, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto de oportunizar a crianças de 05 a 15 anos a prática do futebol de campo e futsal, orientar e ensinar a sua prática utilizando o esporte como meio de socialização, inteiração e educação no desenvolvimento das habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas, bem como, promover melhorias na sede social, inicialmente nessa primeira fase, construindo vestiários com 66,00m², junto à praça de esportes, para melhoria da infraestrutura, visando à prática do futebol de campo, utilizando o esporte como meio de socialização, integração das famílias e, principalmente, da manutenção em condições adequadas de uma escolinha de futebol, conforme Plano de Trabalho, anexo a esse instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
2.1 A presente Parceria terá como Gestor pela Administração Municipal o Sr(a). _______________________________ conforme Portaria nº __________, anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente Parceria terá como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº _________, anexa ao presente instrumento.
a) Sr(a). __________________ – PRESIDENTE
b) Sr(a). __________________
c) Sr(a). __________________
2.3 A presente Parceria terá como Gestor pela entidade o Sr(a). _____________________________________, CPF nº _________________________, RG nº _________________________, conforme certidão anexada ao presente documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento.
3.2. Para o exercício financeiro de 2019, fica estimado o repasse de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária 07-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DESPORTO E CULTURA, 03-GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO, 12 812 0013 1.113 – TRANSF PROGRAMA ESPORTE FORMANDO PARA VIDA, e da Nota de Empenho nº ___, de ./ ./ .
3.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
3.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a Prestação de Contas Parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada pela Administração em até 45 dias;
IX – Apreciar a Prestação de Contas Final apresentada, no prazo de até 90 dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
X – Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Turismo, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial e no site oficial do Município junto à internet.
4.2. Compete à OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da Parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 2603/2018 e do Manual de Prestação de Contas, nos prazos estabelecidos neste instrumento, devendo o Manual ser entregue à OSC por ocasião da assinatura do respectivo Termo;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Gestor da Parceria, do Controle Interno e do Tribunal de Contas/RS relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as Prestações de Contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a Prestação de Contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
5. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
5.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
6. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da Parceria;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da Parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a Administração Pública der causa ao atraso;
VI – efetuar pagamento de despesas bancárias;
VII – transferir recursos da conta-corrente específica para outras contas bancárias;
VIII – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
IX – realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da Parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria deverão ser depositados em conta corrente específica no Banco ________, Agência __________, Conta nº ______________.
6.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
6.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de Processo Administrativo Especial.
6.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
6.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A Prestação de Contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final.
7.2. A Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2603/2018 e Manual de Prestação de Contas, o qual é parte integrante do presente instrumento e cuja cópia será entregue a OSC por ocasião da assinatura do presente Termo.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, limitados a 05 (cinco) anos, mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da Parceria.
8.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
9. DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da Parceria.
9.2. O Plano de Trabalho da Parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao Plano de Trabalho original.
10. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 10.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da Parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
10.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu Gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer conclusivo de análise da Prestação de Contas Parcial e Final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
10.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
10.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da Prestação de Contas pela OSC.
10.5. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na Prestação de Contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias
10.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - sanar a irregularidade;
II - cumprir a obrigação; ou
III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
10.7. No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
10.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da Parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
10.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
11. DA RESCISÃO
11.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
11.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
12. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
12.1. Pela execução da Parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 2603/2018 e da legislação específica, a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes de Processo Administrativo Especial, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
I - advertência;
II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
12.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou Prestação de Contas da Parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
12.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos.
12.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de Chamamento Público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do Termo de Colaboração, de Fomento ou de Acordos de Cooperação.
12.7. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da Cláusula 12.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência da decisão.
13. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
13.1. O Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
13.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. As referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Assessoria Jurídica Municipal.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Herveiras/RS, ___ de ___________ de 2019.
_________________________ ____________________________
Prefeito Municipal Representante da Entidade
_____________________________ _____________________________
Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município
____________________________
Secretário Municipal responsável pela parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1. ____________________________ – Presidente
2. ____________________________
3. ____________________________
PROJETO DE LEI Nº 014/E/19, de 31 de maio de 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a essa colenda Câmara de Vereadores para, em anexo, apresentar o Projeto de Lei que dispõe sobre a firmatura de Termo de Fomento com a Sociedade Esportiva Cultural Herveiras.
A referida parceria tem por finalidade a implantação de Escolinha de Futsal/futebol de campo, bem como, melhorias na praça de esportes da entidade.
A Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras é uma entidade particular, sem fins lucrativos, que tem como objetivo proporcionar a difusão do civismo, estimular a prática da educação física e do desporto comunitário, nas mais diversas modalidades esportivas, sendo a principal o futebol, podendo atuar na área educacional, social, cultural e assistencial.
Cabe informar que a Sociedade Esportiva Cultural de Herveiras, é a única Organização da Sociedade Civil, com escopo voltado a atividades esportivas, principalmente o futebol, regularmente constituída no Município e com possibilidade de desenvolver o objeto constante da Proposta/Plano de Trabalho que enseja a firmatura de Termo de Fomento, cuja realização ora pretende-se ver autorizada por esta Colenda Câmara de Vereadores.
Cumpre destacar que a parceria almejada, tem por escopo oferecer a estimadas 100 crianças e adolescentes a oportunidade de participação em escolinhas de futsal/futebol de campo, de forma tal que, permita-se a sua socialização mediante sua integração e convívio familiar através da prática esportiva, razão pela qual, entendemos ser extremamente salutar a celebração do contrato, e merecedora a entidade do investimento por parte do Município.
Outro aspecto que merece destaque é o fato de que serão disponibilizadas 30% das vagas em relação ao número de inscritos, de forma gratuita, para aquelas crianças e jovens cadastradas no CadÚnico, mediante consulta ao CRAS, enquanto que para os demais será cobrada contribuição irrisória demonstrando, deste modo, o caráter eminentemente social da iniciativa, o que, por derradeiro, justifica em suficiente medida a transferência dos recursos.
Cabe informar, ainda, que o referido Plano de Trabalho foi apreciado pelos Conselhos Municipais respectivos, sendo eles o Conselho Municipal de Desportos – CMD e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, restando aprovado por ambos, cujas cópias das atas das reuniões de apreciação seguem em anexo.
Diante disso, devido à importância do tema, pedimos e contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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