PROJETO DE LEI Nº 013/E/19, DE 17 DE MAIO DE 2019.

 

 

Cria o programa Municipal de proteção e conservação de nascentes, denominado “Nascentes, a Fonte da Vida”.

 

 

Art. 1º - O Poder Executivo cria o Programa Municipal de Proteção e Conservação de Nascentes, denominado: “Nascentes, a Fonte da Vida”, a ser executado/acompanhado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - SMAIC, Secretaria Especial de Projetos e Meio Ambiente - SEPMA, Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social - SMSAS, Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e de Trânsito - SMOVSUT, em parceria com a EMATER/RS ASCAR.

 

Art. 2º - O programa consiste em incentivar os produtores e proprietários que possuem nascentes em suas propriedades a realizarem a preservação e proteção destas, nos termos de projeto previamente aprovado pelo fiscal sanitário e ambiental da SEPMA ou, técnico agrícola da SMAIC ou técnico do escritório municipal da EMATER/RS ASCAR.

 

Art. 3º - O proprietário que realizar a proteção de nascentes em sua propriedade receberá um ‘Certificado de Propriedade Consciente’, concedido pelas secretarias municipais responsáveis e EMATER/RS ASCAR.

 

Art. 4º - Para requerer o ‘Certificado de Propriedade Consciente’ o proprietário/produtor deverá apresentar a SMAIC:

a) Laudo técnico emitido por uma das entidades certificadoras que realizaram o acompanhamento da nascente, onde este deverá conter os dados pessoais do proprietário/produtor, dados da propriedade, localização geográfica da nascente e fotos do local;

b) Cópia de documento hábil que comprove a propriedade e/ou posse do imóvel onde se localiza a (as) nascente (s);

c) Quando posseiro ou arrendatário ou meeiro, declaração de anuência do proprietário;

d) Cópia do ITR vigente;

e) Cópia de recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR;

f) Comprovante de Inscrição Estadual quando produtor rural;

 

Art. 5º - O ‘Certificado de Propriedade Consciente’ poderá ser requerido pelo proprietário após a conclusão da execução do projeto de recuperação/conservação de nascente aprovado.

§ 1º O ‘Certificado’ previsto no caput dará ao proprietário/produtor direito a:

  1. Uma hora (1:00), anual, de serviço gratuito de hora/máquina do Município na propriedade, enquanto perdurar o atendimento às condições impostas para emissão do “Certificado” previsto no caput;
  2.  O benefício concedido no item anterior deverá ser acrescido às horas/máquina a que o produtor eventualmente possua através de certificado de horas/máquina do “Programa de Incentivo ao Aumento da Arrecadação”;
c) O direito de gozo ao benefício se dará no ano de sua aquisição ou, sempre, no máximo no ano imediatamente subsequente;

§ 2º Após o recebimento do ‘Certificado de Propriedade Consciente’ o proprietário/produtor deverá requerer junto a SMAIC o seu “Certificado de Horas/Máquina” ou o acréscimo ao que já possua emitido.

 

Art. 6º - O ‘Certificado de Propriedade Consciente’, para fins de recebimento do benefício previsto na presente Lei, terá validade restrita ao ano de sua emissão, podendo ser requerida, anualmente, a sua renovação.

Parágrafo Único – O “Certificado de Propriedade Consciente’’ será emitido ao proprietário/ produtor sem quaisquer custos.

 

Art. 7º - O “Certificado de Propriedade Consciente’’ após emitido poderá a qualquer momento ser revogado caso o proprietário/produtor descumpra com o estabelecido no que tange ao programa.

§ 1º Serão realizadas vistorias, através de visitas técnicas, aleatórias e esporádicas, comprometendo-se o produtor/certificado, desde a certificação, a permitir o acesso dos técnicos responsáveis pelo acompanhamento e demais responsáveis pela certificação à propriedade.

 

Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 2019.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em exercício

 

PROJETO DE LEI Nº 013/E/19, DE 19 DE MAIO DE 2019.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 013/E/19, que cria o programa Municipal de proteção e conservação de nascentes, denominado “Nascentes, a Fonte da Vida”.

 

A ideia de criação do programa “Nascentes, a fonte da vida” surgiu da necessidade visível de proteção das nascentes e meio ambiente inserido num contexto geral, sobretudo, no da proteção deste recurso natural preciosíssimo e indispensável à vida: nossa água. Daí, pois, como é sabido, para água provêm a expressão “a fonte da vida”.

Nosso município, por pertencer a uma região serrana, é brindado com diversas nascentes, que partem para riachos e córregos e que seguem seu curso até rios da região, onde abastecem cidades após o processo de tratamento, tornado-a potável. Mas é notória uma grande redução nesses afluentes nas propriedades, não necessariamente pelo descaso e/ou descuido de pessoas em determinado local, mas pela degradação ambiental como um todo.

Com essa preocupação, o Poder Público Municipal, em conjunto com a EMATER/RS ASCAR, iniciaram um trabalho de proteção de nascentes em algumas propriedades, das quais, por interesse e iniciativa dos proprietários, se realizou um forte trabalho de revitalização dos locais, proteção e conservação do meio, assim, valendo-se destas experiências e diante de uma real necessidade de proteger as fontes para que estas mantenham, quiçá aumentem suas vazões.

Tal trabalho não atingirá, tampouco apenas beneficiará, somente a população herveirense, mas sim toda a região do vale do Rio Pardo. É uma atitude pela manutenção de um recurso indispensável para a vida. É de evidente percepção que isto não solucionará “todos os problemas do mundo” com relação à água, mas assim, estaremos contribuindo de uma pequena forma para a preservação e conservação das nossas nascentes.

A ideia principal do programa seria atender propriedades rurais e até urbanas, que possuem fontes de água, nascentes, que escoam em córregos e/ ou riachos abastecendo estes de forma natural. Diante do problema real da redução da vazão das nascentes e, constante descuido com a preservação das mesmas, evidencia-se a necessidade de ação por parte do poder público.

Com base nesta problemática, o programa vem a título de incentivo ao proprietário, onde criar-se-ia vantagens para o produtor que aderir ao Programa, protegendo as nascentes em sua propriedade.

Esta certificação da propriedade deverá ser renovada anualmente mediante acompanhamento das entidades certificadoras por meio de visitas técnicas. Esta ação evitará o abandono do trabalho realizado e terá o acompanhamento necessário para a garantia da finalidade do programa.

Far-se-á necessário, após criação do programa aprovado pelo Legislativo Municipal, posterior regulamentação por meio do Executivo Municipal da forma como seria realizada a certificação de propriedades, bem como os quesitos a serem exigidos para esta.

Caberá aos proprietários/produtores, custear com a execução do projeto de revitalização/proteção das nascentes, uma vez que o poder público oferecerá vantagens para este, além do serviço social que o proprietário estará fazendo, estará contribuindo de forma imensurável para a preservação do meio ambiente.

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em exercício

 

 


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