PROJETO DE LEI N° 02/L/19

 

REAJUSTA O VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

 

Art. 1° O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 9,451% (nove inteiros e quatrocentos e cinquenta e um milésimos por cento), passando de R$201,00 (duzentos e um reais) para R$220,00 (duzentos e vinte reais), a contar de 1º de abril de 2019.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2019.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2019.

 

Herveiras/RS, 25 de março de 2019.

 

 

 

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA

Vereador PP - Presidente

 

 

 

JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO

Vereador PTB - 1ª Secretário

 

 

 

SIDONI METZGER

Vereadora PP - 2ª Secretária

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

Através do presente projeto de lei, é submetido à apreciação dos Nobres colegas vereadores a proposta de reajuste do vale-alimentação dos servidores do Legislativo Municipal.

Com o referido projeto de lei pretende o Poder Legislativo, conceder o reajuste do vale-alimentação de seus servidores, nos mesmos índices e prazos propostos pelo Executivo Municipal aos seus servidores.

Importante ainda destacar que fora solicitado ao Executivo a elaboração de impacto financeiro e orçamentário, visando demonstrar a viabilidade financeira, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ante o exposto, solicitamos análise, votação e respectiva aprovação do presente Projeto de Lei.

Herveiras/RS, 25 de março de 2019.

 

 

SANDRO LUIS DA SILVEIRA

Vereador PP - Presidente

 

 

JOÃO ALBERI RODRIGUES VIEIRA

Vereador MDB – Vice-Presidente

 

 

 

EDSON LUIS DE MELO

Vereador PTB - 1ª Secretário

 

 

 

SIDONI METZGER

Vereadora PP - 2ª Secretária


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