PROJETO DE LEI Nº 008/E/19, de 15 de março de 2019.

 

 

Reajusta o valor do vale-alimentação e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - O valor do Vale Alimentação, fixado no art. 2º da Lei nº 570, de 24 de abril de 2007, combinado com a Lei nº 1.210, de 29 de março de 2018, fica reajustado no percentual de 9,451% (nove vírgula quatrocentos e cinquenta e um por cento), passando de R$ 201,00 (duzentos e um reais) para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais, a contar de 1º de abril de 2019.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através de transposição de dotações, no valor necessário para a manutenção do programa até o término do presente exercício.

 

Parágrafo Único – A classificação das dotações a serem abertas, bem como os valores de transposição de dotações serão estabelecidos através de Decreto Municipal, quando da abertura dos respectivos créditos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2019.

 

                                  Roberto Bringmann

                  Prefeito Municipal em Exercício

 

PROJETO DE LEI Nº 008/E/19, de 15 de março de 2019.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 008/E/19, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

Dentro das possibilidades financeiras que o Município dispõe no momento, fica proposto um reajuste de 9,451% (nove vírgula quatrocentos e cinquenta e um por cento) no vale alimentação dos servidores municipais.

 

 

Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa.

 

 

 

    Roberto Bringmann

Prefeito Municipal em Exercício


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