PROJETO DE LEI Nº 004/E/19, de 18 de fevereiro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Técnico de Enfermagem.
Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será a contar da data da promulgação da presente Lei até 30 de abril de 2019.
Parágrafo único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 6, classe A, correspondendo de R$ 1.589,00 (um mil e quinhentos e oitenta e nove reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Parágrafo único – Além do salário e do acréscimo de insalubridade referidos no caput deste artigo, o contratado pela presente Lei perceberá a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 456, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre a criação de gratificação especial ao cargo de Técnico em Enfermagem que integra o Programa de Saúde da Família – PSF.
Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2019.
Roberto Bringmann
Prefeito Municipal em Exercício
PROJETO DE LEI Nº 004/E/19, de 18 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional : Técnico de Enfermagem
Padrão de Vencimento : 6 (seis)
Atribuições :
a) Síntese dos Deveres: Auxiliar ao Enfermeiro(a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, e outras previstas no decreto n.º 94.406, de 08 de junho de 1987.
b) Exemplos de Atribuições: Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei n.º 7.498/86 – artigos 12 e 15 e Decreto n.º 94.406/87 – artigo 10, incisos I, II, III e artigo 13; Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por colostomia; troca de bolsa de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, cateter subclávia, “shunt” arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; Executar as atividades previstas no Regimento Interno dos serviços de enfermagem; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Outras: serviço externo; contato com o público.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Nível Médio.
- Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem.
- Idade: mínima de 18 anos.
- Recrutamento: Nos termos da Lei.
- Acesso: Nos termos da Lei.
PROJETO DE LEI Nº 004/E/19, de 18 de fevereiro de 2019.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 004/E/19, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Técnico de Enfermagem, e dá outras providências.
A contratação ora proposta faz-se necessária em virtude de a servidora ocupante de cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, Maricélia Luiza Rochak encontrar-se em licença maternidade.
Cabe informar que para efetivar a contratação, a Administração tentou utilizar a banca de aprovados do último concurso público, que se encontra ainda vigente, porém, nenhum dos candidatos que está na fila de espera aceitou o contrato. Diante disso, foi aberto Processo Seletivo Simplificado, de acordo com recomendação do TCE/RS para viabilizar a contratação ora proposta.
Diante do exposto, encaminho a referida proposição e conto com a colaboração dos Nobres Vereadores para apreciação e aprovação em regime de urgência urgentíssima, visando possibilitar a contratação com a maior brevidade possível, a fim de não restar prejudicado o atendimento na unidade básica de saúde.
Roberto Bringmann
Prefeito Municipal em Exercício
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