PROJETO DE LEI Nº 009/E/18, de 26 de março de 2018.

 

 

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, através de Revisão Geral Anual, no índice de 0,70% (zero vírgula setenta por cento), a contar de 1º de abril de 2018, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2018.

 

§ 1º - O reajuste concedido neste artigo refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º - O reajuste concedido aos servidores do Município se aplica também aos contratos emergenciais, aos cargos e funções do Município e aos Conselheiros Tutelares.

 

Art. 2º - O vencimento padrão fixado no art. 28 da Lei no 034, de 1º de julho de 1997, combinado com a Lei nº 1.168, de 28 de março de 2017, fica reajustado em 0,70% (zero vírgula setenta por cento), passando de R$ 788,76 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), para R$ 794,28 (setecentos e noventa e quatro reais vinte e oito centavos) com efeitos a contar de 1º de abril de 2018.

 

Art. 3º - O vencimento padrão fixado no artigo 33 da Lei Complementar nº 004, de 25 de novembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 008, de 30 de julho de 2013 e com a Lei nº 1.168, de 28 de março de 2017, fica reajustado em 0,70% (zero vírgula setenta por cento), passando de R$ 1.150,17 (um mil e cento e cinquenta reais e dezessete centavos) para R$ 1.158,22 (um mil e cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), com efeitos a contar de 1º de abril de 2018.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral.

 

Art. 5º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal.

 

Art. 6º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2018.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 009/E/18, de 26 de março de 2018.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar a esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a revisão geral anual do quadro de pessoal do Município.

 

Os valores previstos para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, extensivo aos contratos emergenciais, aos cargos e funções do Município e aos Conselheiros Tutelares, serão reajustadas no percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento).

 

O percentual de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) é, conforme estudos e projeções, o percentual viável a ser concedido neste Exercício, calculado com base na média dos índices do IGPM (-0,42%) e do INCP (1,81%) no período de março de 2017 a fevereiro de 2018.

 

 

De acordo com as disposições da Constituição Federal através do Inciso X do art. 37, o Município deverá assegurar a revisão geral anual dos valores de remuneração do pessoal municipal, o que estamos efetuando através da presente Lei.

 

Diante do exposto, espero que este Projeto venha a merecer a aprovação unânime de todos os membros desta Casa Legislativa, e que a sua tramitação seja em regime de urgência urgentíssima, para que possamos efetuar os pagamentos reajustados sem delongas.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal


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