PROJETO DE LEI Nº 002/E/18, de 02 de fevereiro de 2018.
Autoriza o Município a firmar Parceria com o SESC/RS e os Municípios de Gramado Xavier e Barros Cassal, e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica o Município de Herveiras pela presente Lei, autorizado a firmar Parceria com o Serviço Social do Comércio SESC/RS e com os Municípios de Gramado Xavier e Barros Cassal.
Art. 2.º - A referida Parceria visa a participação conjunta das partes para a realização do Seminário Regional de Educação de Gramado Xavier, de 19 a 21 de fevereiro de 2018, das 09 às 18 horas, no Giespa – Ginásio Esportivo Paroquial, em Gramado Xavier - RS, conforme a minuta do Termo de Parceria que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3.º - Fica o Município de Herveiras autorizado a repassar ao SESC/RS a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do banco do Brasil até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Art. 4.º - O presente Termo de Parceria terá vigência até 28 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2018.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002/E/18, de 02 de fevereiro de 2018.
Minuta
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS O SESC/RS E OS MUNICÍPIOS DE GRAMADO XAVIER E BARROS CASSAL.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Av. Alberto Bins, 665, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, representado por seu Diretor Regional, Sr. Luiz Tadeu Piva, inscrito no CPF sob o nº 435.306.480-00, designado neste instrumento de SESC/RS, e
MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER, inscrito no CNPJ sob o nº 94.577.509/0001-45, com sede na Av. Santa Cruz, 1142, Bairro Centro, representado por seu Prefeito, Sr. Claucir José Mafi, inscrito no CPF sob o nº 021.881.987-00, e
MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.617.873/0001-00, com sede na Rua Germano Winck, 845, Bairro Centro, representado por seu Prefeito, Sr. Paulo Nardeli Grassel, inscrito no CPF sob o nº 320.351.600-49, e
MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.612.735/0001-54, com sede na Av. Mauricio Cardoso, 1177, Bairro Centro, representado por seu Prefeito, Sr. Adão Reginei dos Santos Camargo, inscrito no CPF sob o nº 966.734.270-00, denominados neste instrumento de PARCEIROS,
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre sijusto e acertado o presente Termo de Parceria, que se regerá conforme as cláusulas que seguem:
PRIMEIRA: O presente Termo de Parceria visa à participação conjunta das partes para a realização do Seminário Regional de Educação de Gramado Xavier, de 19 a 21 de fevereiro de 2018, das 09 às 18 horas, no Giespa – Ginásio Esportivo Paroquial, em Gramado Xavier, RS.
SEGUNDA: Ao SESC/RS caberá:
a) disponibilizar todos os ministrantes para a execução das oficinas e palestras;
b) disponibilizar a apresentação do espetáculo teatral “Rádio Fascinação”, da Cia Teatro Camarim;
c) Dispor de um link em seu sítio para a realização das inscrições dos interessados;
d) disponibilizar um colaborador para auxiliar no credenciamento dos participantes e no desenvolvimento das atividades durante o evento;
e) Fornecer pastas e canetas aos participantes;
f) Emitir certificados para os participantes do evento.
TERCEIRA: Aos PARCEIROS compete:
- MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER:
a) Divulgar o evento;
b) Disponibilizar estrutura física adequada para a realização do evento, cumprindo todas as normas e legislações relativas á segurança do público (extintores de incêndio, saídas de emergência, PPCI, etc.);
c) Fornecer sonorização, iluminação, Data-show e tela de projeção adequados para a realização das atividades;
d) Repassar ao SESC/RS a diferença entre o valor obtido com as inscrições avulsas e o total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), que é o montante que lhe compete no repasse.
- MUNICÍPIO DE HERVEIRAS:
a) Divulgar o evento junto aos professores municipais;
b) Repassar ao SESC/RS a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL:
a) Divulgar o evento junto aos professores municipais;
b) Repassar ao SESC/RS a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo primeiro: Aas importâncias indicadas nas letras ´d`, ´f´ e ´ h´ desta cláusula deverão ser depositadas em favor do SESC/RS, na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil até o dia 28/02/2018, servindo os respectivos comprovantes como recibos de quitação.
Parágrafo segundo: Se o valor não for repassado pontualmente até a data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso.
QUARTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra, pelas despesas havidas e devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração.
QUINTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
SEXTA: Fica cancelada a realização das atividades objeto do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto.
SÉTIMA: O presente Termo de Parceria terá vigência até 28 de fevereiro de 2018, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual.
OITAVA: Os casos omissos do presente Termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual.
NONA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente Termo de Parceria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo com os termos do presente Termo de Parceria, assinam-no em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Herveiras, RS, ____de _______ de 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC
Luiz Tadeu Piva
MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER
Claucir José Mafi
MUNICÍPIO DE HERVEIRAS
Paulo Nardeli Grassel
MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL
Adão Reginei dos Santos Camargo
Testemunha 1: Testemunha: 2
Ass:___________________________ Ass: ____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
PROJETO DE LEI Nº 002/E/18, de 02 de fevereiro de 2018.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 002/E/18, que autoriza o Município a firmar Parceria com o SESC/RS e os Municípios de Gramado Xavier e Barros Cassal, e dá outras providências.
Conforme dispõe o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o Município deverá oportunizar para os Profissionais da Educação aperfeiçoamento mediante cursos, seminários, encontros, simpósios, palestras, semanas de estudos e outros similares, assim valorizando esses profissionais para a melhoria do ensino na rede municipal.
Diante disto, encaminhamos o referido Projeto de Lei para que os Professores possam participar desse Seminário Regional de Educação em Gramado Xavier de 19 a 21 de fevereiro próximo.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, a fim de que seja firmada essa parceria.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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