PROJETO DE LEI Nº 038/E/17, de 27 de novembro de 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Vale do Sol, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Vale do Sol.

 

Parágrafo Único - O convênio tem por objeto o repasse pelo Município de Herveiras ao Município de Vale do Sol, de recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE, para custear o transporte de alunos provenientes do Município de Vale do Sol e que se encontram frequentando a rede estadual de ensino no Município de Herveiras.

      

Art. 2º - A minuta de Convênio anexa é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º - Para atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, a ser aberto por decreto do Executivo Municipal e com transposição de dotações orçamentárias.

 

Art. 4º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2017.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 038/E/17, de 27 de novembro de 2017.

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 038/E/17, que Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de Vale do Sol, e dá outras providências.

 

O referido Convênio tem por finalidade repassar ao Município de Vale do Sol o montante dos recursos recebidos do Estado, no presente exercício, através do Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE, que são referentes aos alunos daquele Município que frequentam a instituição de ensino da rede estadual no Município de Herveiras.

 

O repasse dos recursos referidos no artigo anterior, se faz necessário em razão de terem sido tais recursos indevidamente destinados ao Município de Herveiras, em decorrência de informação equivocada de alunos do Município de Vale do Sol no senso escolar do Município de Herveiras, base para formação do repasse de recursos pelo Estado/RS, informação aquela prestada pelo estabelecimento estadual de ensino no Município.

 

Em outras palavras, vale dizer que os alunos valesolenses beneficiários desse transporte deveriam estar sendo informados pelo Município de Vale do Sol no respectivo senso escolar, para que os valores fossem repassados diretamente àquele Município, responsável pela gestão e manutenção do programa em âmbito municipal, o que acabara não ocorrendo.

 

O presente projeto de lei visa dar a correta destinação desses recursos, uma vez que não é de competência, nem de responsabilidade do Município a gestão dos mesmos, não tendo amparo legal para efetuar pagamento das despesas oriundas do transporte desses alunos a empresa prestadoras deste serviço, uma vez que o Município tem licitado somente transporte escolar intramunicipal.

 

Outrossim, à título de informação, cumpre destacar que para os próximos exercícios, as Secretarias de Educação dos dois municípios, em conjunto com a 6ª Coordenadoria de Educação, irão adequar os convênios com o Estado/RS para que os recursos sejam transferidos já na origem para os Municípios competentes.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, a fim de possa ser efetivada a referida transferência ainda dentro do exercício corrente.

     

               Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 038/E/17, de 27 de novembro de 2017.

 

 

 

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ____/2017.

 

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Herveiras e o Município de Vale do Sol.

 

 

O MUNICÍPIO DE HERVEIRAS, inscrito no CNPJ sob o n° 01.617.873/0001- 00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor PAULO NARDELI GRASSEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na localidade de Linha Pinhal, Bairro Interior, no Município de Herveiras, portador da Cédula de Identidade RG nº 4017882566 e CPF nº 320.351.600-49, e de outro lado o MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, inscrito no CNPJ sob o n° 94.577.574-0001/70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor MAIQUEL EVANDRO Laureano SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Rio Pardense, nº 6900, Bairro Interior, no Município de Vale do Sol, portador da Cédula de Identidade RG nº 2065429108 e CPF nº 015.020.370-50, acordam em celebrar o presente Convênio de Cooperação financeira, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros pelo Município de Herveiras ao Município de Vale do Sol, assim especificado:

a) - Transferência de recursos recebidos do Estado, através do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE, para custar o transporte de alunos provenientes do Município de Vale do Sol que frequentam a rede estadual de ensino no Município de Herveiras.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O presente convênio tem o valor total de R$ 33.515,37 (trinta e três mil e quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), correspondente ao repasse do Estado através do Programa de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE no exercício de 2017, com base no censo escolar do exercício de 2016, considerando os 23 (vinte e três) alunos provenientes de Vale do Sol informados naquele ano.

O valor é calculado tendo como base a transferência mensal do recurso do PEATE do Estado/RS ao Município, no valor de R$ 29.581,20 (vinte e nove mil e quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) sendo computados 203 alunos informados no senso escolar do exercício passado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE TRANSFERÊNCIA

 A transferência do recurso se dará em 03 (três) parcelas, em conta em nome do Município de Vale do Sol, a ser informada ao Município de Herveiras, seguindo o seguinte cronograma:

I – 1ª Parcela no valor de R$ 26.812,29 (vinte e seis mil e seiscentos e doze reais e vinte e nove centavos) referente às parcelas recebidas pelo Município de março a outubro de 2017, até 03 (três) dias úteis após a aprovação da Lei autorizadora do Convênio;

II – 2ª parcela no valor de R$ 3.351,54 (três mil e trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) referente à parcela de novembro, a ser repassada até 03 (três) dias úteis do crédito do valor pelo Estado/RS ao Município de Herveiras, e

III – 3ª parcela no valor de R$ 3.351,54 (três mil e trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) referente à parcela de dezembro, a ser repassada até o dia 29 de dezembro de 2017.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos transferidos na forma prevista no presente convênio deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE, visando o atendimento dos alunos residentes no Município de Vale do Sol que frequentam o Ensino Médio e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Município de Herveiras.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos ora transferidos, será feita pelo Município de Vale do Sol, diretamente a Secretaria da Educação do Estado – SEDUC/RS, da qual deverá ser remetida uma cópia ao Município de Herveiras para fins de arquivamento e comprovação mediante órgãos externos de auditoria.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul. E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo, em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas.

 

Herveiras, em ___ de dezembro de 2017.

 

MUNICÍPIO DE HERVEIRAS

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

MUNICÍPIO DE VALE DO SOL

Maiquel Evandro Laureano Silva

Prefeito Municipal

Testemunhas:

 

Ademar Antunes da Costa

OAB/RS 15.736

 Assessor Jurídico do Município de Herveiras

Cássio Guilherme Alves

OAB/RS 83.510

Assessor Jurídico do Município de Vale do Sol

 


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