PROJETO DE LEI Nº 040/E/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Autoriza o Município dar em concessão de direito real de uso gratuito, o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conceder direito real de uso gratuito do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira, mediante assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito.

 

Art. 2º – O prédio, com área total de 86,76m², conforme constante do Anexo I, será cedido com a finalidade e condição de implantação futura de uma agroindústria de panificação, na forma estabelecida na Minuta de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito e demais termos constantes da presente Lei.

 

Art. 3º – Fazem parte e integram a presente Lei o Anexo I e a Minuta de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito.

 

Art. 4º - Correrão por conta da agroindústria as despesas com a manutenção e conservação do bem relacionado no Anexo I, enquanto encontrar-se o mesmo a ela concedido, podendo, eventualmente, o Município, efetuar reformas e adequações necessárias.

 

Art. 5º - A agroindústria utilizará o bem constante do Anexo I única e exclusivamente para a finalidade do desenvolvimento das atividades de panificação e correlatas.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2017.   

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI Nº 040/E/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ANEXO I

 

 

PROJETO DE LEI Nº 040/E/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Minuta

 

Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuito

 

 

 

Pelo presente CONTRATO DE CONCESSÃO de Direito Real de Uso Gratuito, que entre si celebram o município de Herveiras, inscrito no CNPJ sob nº 01.617.873/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Paulo Nardeli Grassel, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na localidade de Linha Pinhal, Interior, nesta cidade de Herveiras, RS, inscrito no CPF sob nº 320.351.600-49, portador da Carteira de Identidade nº 4017882566 da SJS-RS, a seguir simplesmente denominado de “CONCEDENTE” e, Deise Moraes da Glória, brasileira, solteira, agricultora, residente em Linha Alto Marcondes, interior do município de Herveiras, RS, inscrita no CPF sob nº 039.111.170-19, portadora da Carteira de Identidade nº 6122491332 da SSP-RS, a seguir simplesmente denominada de “CONCESSIONÁRIA”, fica ajustada a concessão de direito real de uso gratuito, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira - O Município de Herveiras dá em direito real de uso gratuito o imóvel constante do Anexo I, conforme autorização Legislativa aprovada pela Lei nº ___, de ___ de ____ de 2017, e que faz parte integrante do presente contrato de concessão de direito real de uso gratuito, com a finalidade e condição de implantação futura de uma agroindústria de panificação.

 

Cláusula Segunda - A Concessionária assume todas as despesas de manutenção e conservação do bem relacionado no Anexo I, enquanto encontrar-se o mesmo a ela concedido em direito real de uso gratuito, com a finalidade a que se destina, podendo, eventualmente, o Município, efetuar reformas e adequações necessárias.

 

Cláusula Terceira - O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes denunciar o presente contrato, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.

 

Cláusula Quarta - As partes contratantes, elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul, para dirimir dúvidas que porventura surgirem em decorrência do presente contrato de concessão de direito real de uso gratuito.

 

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual valor e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais.

 

Herveiras, __ de __________ de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal de Herveiras

CONCEDENTE

 

 

Deise Moraes da Glória

CONCESSIONÁRIA

 

Testemunhas:

 

 

 

 

 

 

                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 040/E/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho, para apreciação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei Nº 040/E/17, que autoriza o Município dar em concessão de direito real de uso gratuito, o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira e dá outras providências.

 

 Cumpre informar aos Nobres Edis, que o prédio da Escola Nossa Senhora Medianeira, localizado em Linha Alto Marcondes, cujo direito de uso se pretende conceder, fora desativada através do Decreto nº 1620, de 16 de fevereiro de 2012 por questões de economicidade.

A desativação buscou possibilitar a prestação de ensino de maior qualidade junto a uma escola maior e mais bem estruturada pertencente à Rede Municipal de Ensino, uma vez que aquela contava com reduzidíssimo número de alunos, inclusive, havendo sido realizada à época, a enturmação de séries em um mesmo turno de aula e com apenas um Professor.

Com base na situação supra-referida, pois que não restou alternativa melhor à Administração Municipal, senão o de promover o encerramento das atividades junto àquela Escola.

Outrossim, cabe salientar que não houvera qualquer prejuízo aos alunos que então passaram a estudar em escola existente em localidade vizinha, Escola Municipal de Ensino Fundamental Maurício Cardoso.

Agora, entretanto, sugira a possibilidade de dar-se uma outra destinação ao prédio existente, desafetando a sua finalidade inicial através da realização de uma concessão de seu uso, este a membros daquela localidade, os quais pretendem a criação de uma agroindústria de panificação.

Em outras palavras, a criação de uma agroindústria naquela localidade, visando a produção de produtos de panificação depende uma sede para a instalação de seus equipamentos e a Administração, por sua vez, como forma de incentivo optou por adotar medida administrativa no sentido de ceder o referido imóvel em elipse para uso gratuito pelos mesmos. 

Acreditamos não ser preciso lembrar aos Nobres Edis da importância do incentivo aos munícipes a fim de promover a diversificação de suas atividades e, assim, contribuir com o aumento das suas rendas e, com isso, possibilitar o desenvolvimento mais sustentável de nossa economia local.

Neste contexto, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos Nobres Edis.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 


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