PROJETO DE LEI Nº 033/E/17, de 10 de novembro de 2017.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e dá outras providências.  

 

 

Art. 1º - É autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) para fins de atendimento a despesas com o investimento da obra de construção do prédio para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, classificado na seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

  08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

   0812200091.091 – Construção/Instal. do Prédio p/ o CRAS 

    4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações................................................R$ 355.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior, em parte, correspondente a contrapartida do município no valor de R$ 5.000,00, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte redução orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

  08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS

   1648200591.077 – Construção/Reforma de Habitações para a População  

    4490.42.00.00.00 – Auxílios....................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, em parte, os recursos federais oriundos de transferência do Ministério do Desenvolvimento Social, através do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, de repasse do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, no valor de R$ 350.000,00.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 033/E/17, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Anexo, encaminho para apreciação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 033/E/17, que Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária, uma vez que não estava contemplada no orçamento, para dar suporte à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, na cobertura das despesas do investimento de construção do prédio destinado a abrigar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com transferência de recursos federais, do Ministério do Desenvolvimento Social, tendo em vista que, o Município cadastrou no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) proposta voluntária e, recentemente, recebeu sinalização favorável quanto a possível liberação de recursos para o investimento em questão.

Devido ao exíguo prazo para encaminhamento da proposta, solicito aos Nobres Edis que o presente Projeto de Lei seja aprovado em regime de urgência urgentíssima, a fim de possibilitar a conclusão do processo em tempo hábil.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 


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