PROJETO DE LEI Nº 027/E/17, DE 07 DE JULHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Médico – 20h/s, em caráter emergencial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Médico – 20h/s.
Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de promulgação da presente Lei.
Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 25, classe A, correspondendo a R$ 7.888,00 (sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027/E/17, DE 07 DE JULHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Médico – 20 horas semanais
Padrão de Vencimento: 25 (vinte e cinco)
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica, efetuar serviços de clínica geral e fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas médicas, bem como, urgência e emergência, em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; encaminhar para hospital de referência, solicitar leito a central de leitos, manter contato de médico para médico quando da necessidade de transferência de pacientes, bem como, fazer o acompanhamento de pacientes durante transferências, quando necessário; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego, examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade, se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
Requesitos para o provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior;
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.
PROJETO DE LEI Nº 027/E/17, DE 07 DE JULHO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 027/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Médico 20h/s, e dá outras providências.
Desde o início do ano, quando foi estabelecido o calendário das férias dos servidores do Posto de Saúde, um dos médicos, com carga horária de 20 horas semanais havia agendado férias para dia 14 de julho próximo, prazo máximo para gozar as mesmas, uma vez que estava, inclusive, com essas férias vencidas.
Ocorre que, em virtude de o Município contar com o atendimento de uma médica, cedida através do Programa Mais Médicos para o Brasil, os coordenadores do Programa entraram em contato com o Município, em 30 de junho, determinando que esta profissional deveria entrar em gozo de férias, impreterivelmente, a partir de 10 de julho, acabando por coincidir com a necessidade do gozo de férias pelo profissional do Quadro Municipal, nos termos anteriormente aludidos.
Em virtude da elevada demanda de atendimentos no Posto de Saúde e de inexistir tempo hábil para a realização de um Processo Seletivo Simplificado, aliada à histórica, sabida e notória dificuldade que o Município enfrenta em relação à contratação temporária de médicos, aliada ao fato de se tratar de um curto período a ser suprido, portanto, nada atrativo a eventuais interessados, encaminha a Administração Municipal o presente Projeto de Lei para análise do Legislativo.
Inobstante, pois, visa o mesmo, a autorização para que se proceda à contratação direta de um profissional que possa prestar atendimento junto ao Posto de Saúde durante as férias dos referidos médicos, de modo a não restar irreversivelmente prejudicada a população, sobretudo, tendo-se em vista a imprevisibilidade resultante dos fatos que determinam a medida pretendida e à indisponibilidade de tempo hábil para a realização de um processo seletivo.
Para tanto, conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de não restarem prejudicados os atendimentos médicos prestados junto ao Posto de Saúde do Município.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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