PROJETO DE LEI Nº 023/E/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar um Fisioterapeuta, em caráter emergencial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um fisioterapeuta, em substituição a profissional em Licença Maternidade.
Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da data de promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até mais 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 20 (vinte) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 10, classe A, correspondendo a R$ 2.209,00 (dois mil e duzentos e nove reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2.001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023/E/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Fisioterapeuta
Padrão de Vencimento: 10 (dez)
Atribuições:
a) Síntese dos Deveres: Prestar assistência profissional nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b) Exemplos de Atribuições: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
b) Outras: serviço externo; contato com o público.
Requisitos para o Provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução : nível superior.
Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapia.
PROJETO DE LEI Nº 023/E/17, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 023/E/17, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Fisioterapeuta, e dá outras providências.
Em virtude de a servidora ocupante de cargo efetivo de Fisioterapeuta, Kelin Fernanda Mattheis Rusch, estar em período de gestação e com previsão de entrar em licença maternidade no início de julho próximo, faz necessária a contratação ora proposta para dar continuidade aos atendimentos de fisioterapia prestados aos nossos munícipes.
A previsão de prorrogação do contrato fica autorizada, uma vez que a referida servidora já requereu que, após o término da licença maternidade, possa gozar as férias a que tem direito.
Faz-se necessária tal contratação antes do início da licença da servidora efetiva, visto a necessidade de ser repassado o andamento dos atendimentos para o servidor que fará a substituição naquele período.
Ressalta-se que a contratação ora proposta, será efetivada utilizando a banca de aprovados do cargo de fisioterapeuta do Concurso Público nº 001/2015.
Conto com o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, a fim de não restar prejudicados os atendimentos de fisioterapia prestados aos nossos munícipes.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
Imprimir