PROJETO DE LEI Nº 013/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Altera a redação do Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a custear plano de saúde aos servidores titulares de cargo efetivo, em comissão, e agentes políticos.
Art. 1º - O Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Herveiras autorizado a custear, parcialmente, em até 50% (cinquenta por cento) do custo básico mensal, Plano de Saúde Médica aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo ou em comissão, e aos exercentes de mandato eletivo.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2017.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013/E/17, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 013/E/17, que Altera a redação do Art. 1° da Lei n° 956, de 30 de agosto de 2013, que autoriza o Poder Executivo a custear plano de saúde aos servidores titulares de cargo efetivo, em comissão, e agentes políticos.
A atual administração, tendo por um de seus objetivos a valorização dos servidores municipais, busca ampliar a manutenção do benefício do plano de saúde, passando a custear 50% (cinquenta por cento) do valor mensal do plano de cada servidor.
Diante disso, pedimos e contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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