PROJETO DE LEI Nº 008/E/17, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Autoriza o Município a realizar despesas na manutenção de Escolinha de Futebol e Futsal e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para manutenção de escolinha de Futebol e Futsal, para crianças na faixa etária entre 06 a 15 anos.

 

Art. 2º - Para atendimento das despesas atinentes à Escolinha, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser aberto por Decreto do Executivo e com transposição de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º - As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes para o presente exercício financeiro.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2017.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 008/E/17, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 008/E/17, que Autoriza o Município a realizar despesas na manutenção de Escolinha de Futebol e Futsal e dá outras providências.

 

O futebol é uma linguagem universal de milhões de crianças no mundo. O jogo não é um privilégio, mas um direito fundamental delas, isso se dá de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, onde o futebol desempenha um importante papel na preservação desse direito infantil.

 

É uma linguagem onde o denominador comum é a bola, com a qual os meninos e meninas brincam numa quadra, no campo, nas ruas, no gramado de casa. O futebol é o esporte mais popular do mundo. Cada vez mais meninos e meninas se inscrevem em escolas de futebol, seduzidos em converterem-se em uma grande estrela do futebol.

 

Acreditando no potencial e nos direitos das nossas crianças, esse projeto de lei vem de encontro às necessidades delas. O Município de Herveiras, através de um esforço conjunto de diversas Secretarias Municipais e também contando com apoio da comunidade herveirense, visa atender um anseio e necessidade local que é ter uma Escolinha de Futebol.

 

O Poder Executivo pretende criar e manter em caráter permanente uma Escolinha de Futebol, nas atividades campo e futsal, nas categorias mirim, infantil e juvenil, com a finalidade de oportunizar o esporte as crianças, do qual hoje estão muito carentes e ao mesmo tempo representar o Município em competições locais, regionais, estaduais e nacionais.

 

Para tal o Município pretende disponibilizar recursos para as maiores despesas de manutenção da Escolinha e da sua participação em competições. Dentro das suas possibilidades, o Município prestará todo auxílio possível, mas também pretende contar com apoio de empresas locais e entidades, bem como o auxílio de voluntários para a execução da presente proposta do Projeto "ESCOLINHA DE FUTEBOL HERVEIRAS".

 

Assim, crianças terão oportunidade de através da prática esportiva, conhecer direitos e deveres, inteiração e educação, desenvolvendo habilidades físicas, motoras, técnicas e táticas. E mesmo que um dia não cheguem a ser profissionais de futebol-futsal, serão sabedores de seu papel na sociedade. O aluno inscrito no Projeto deverá estar cursando escola de forma regular e ter bom aproveitamento.

 

Além disso, o futebol sociabiliza as crianças, e lhes insere no gratificante trabalho em equipe. O futebol ainda se destaca como ferramenta para afastar os mais jovens das tentações das drogas, da violência e do álcool.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

 

 


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