PROJETO DE LEI Nº 003/E/17, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo contratar uma Servente, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de uma Servente, em substituição a servidora em Licença Maternidade.
Art. 2º - O contrato previsto no artigo anterior terá vigência a contar da data de promulgação da presente Lei até 07 de julho de 2017.
§ 1º - Para efetivar a referida contratação temporária, será utilizada a banca de aprovados do Concurso Público nº 001/2015, do cargo de Servente de Escola.
§ 2º - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - O salário a ser pago no período é o fixado para o padrão 2, classe A, correspondendo a R$ 881,00 (oitocentos e oitenta e um reais) mensais, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de insalubridade, que incidirá sobre o valor do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município.
Art. 5º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar nº 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2017.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/E/17, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
Categoria Funcional: Servente
Padrão de Vencimento: 2 (dois)
Atribuições:
Descrição sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
Descrição analítica: fazer serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café, fechar portas, janelas e via de acesso; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para o Provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Sem exigência específica.
PROJETO DE LEI Nº 003/E/17, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo, encaminho para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei Nº 003/E/17, que autoriza o Poder Executivo contratar uma Servente, em caráter emergencial, e dá outras providências.
Tendo em vista que a servidora Fernanda Machado dos Santos Andrade, ocupante do cargo efetivo de Servente, encontra-se em licença maternidade, faz-se necessária a contratação de uma profissional, em sua substituição, para preenchimento dessa vaga até o término da licença da referida servidora.
Cabe informar que a contratação emergencial ora proposta, será efetivada utilizando-se a banca de aprovados do Concurso Público 001/2015, para o cargo de Servente de Escola, uma vez que, segundo parecer de assessoria jurídica do Município, ambos os cargos (de servente e servente de escola) concentram suas atividades em limpeza, portanto, a atividade principal é prevista para ambos os cargos.
Ademais, ao se utilizar dessa banca, o Município não estará ferindo os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, além de não onerar o Município com a realização de um processo seletivo específico para essa contratação, mostrando-se, assim, perfeitamente razoável e proporcional a adoção de tal medida, sobretudo até, por se tratar de uma substituição temporária relativamente de curto prazo.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei, no período extraordinário, a fim de agilizar a contratação da referida profissional.
Paulo Nardeli Grassel
Prefeito Municipal
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