PROJETO DE LEI Nº 02/L/2017. ESTABELECE ÍNDICE DE REAJUSTE DO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1.º O valor do Vale Alimentação para os servidores do Legislativo Municipal, fixado no Art. 2.º da Lei n.º 856, de 26 de março de 2012, fica reajustado no percentual de 10% (dez por cento), passando de R$ 163,64 (cento e sessenta e três reais com sessenta e quatro centavos) para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, a contar de 1.º de abril de 2017, igualando-se ao valor que atualmente é concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias e suficientes, constantes do orçamento programa 2017. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017. Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017. ________________________________ _________________________________ Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza Vereador PMDB Vereador PMDB ________________________________ _________________________________ Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira Vereador PMDB Vereador PMDB ______________________________ Valmir Pereira Bueno Vereador PMDB Projeto de Lei nº 02/L/2017. Justificativa Senhores Vereadores, Anexo, encaminho o Projeto de Lei nº 02/L/2017, que dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Legislativo de Herveiras. Tal proposta obedece aos mesmos valores concedidos aos servidores do Executivo, possibilitando equiparação de valores e atualizando os valores atuais. Nesta ceara, os presentes vereadores esperam Aprovação do presente projeto de lei. Câmara de Vereadores, Herveiras/RS, 27 de março de 2017. ________________________________ _________________________________ Gilmar Elair Claas Anderson Silveira de Souza Vereador PMDB Vereador PMDB ________________________________ _________________________________ Adão Carmelindo Lourenço João Alberi Rodrigues Vieira Vereador PMDB Vereador PMDB ______________________________ Valmir Pereira Bueno Vereador PMDB